EM DEFESA DE SEUS DIREITOS
Em tempos idos, o Homem,
materialista e ligado que exclusivamente aos atos e fatos físicos que o
circundavam, tomado de crise existencial, resolveu traçar caminhos que o
fizesse resgatar a verdadeira finalidade de sua existência.
Ao lado desta meta sincera de busca
do elo de ligação para com o Criador, daí o nome Religião, do latim religare, grupos discrepantes e oportunistas vislumbraram a conveniência de se
valerem deste movimento para interesses que a moral e a ética sempre repeliram.
A partir deste contexto deu-se uma dicotomia de aspirações, com grupos
realmente preocupados com o reatamento em relação à Ordem Espiritual Superior,
e outros desejando apenas alcançar interesses escusos e efêmeros ao Ser Humano.
O Brasil, como quase todos os
países, não ficou imune a este processo religioso de luta pelo poder. Teve
início com a própria colonização, onde as esquadras portuguesas aportavam na
Bahia trazendo em suas comitivas representações religiosas (católicas), que
tinham a missão precípua de catequizar os nativos da Terra de Santa Cruz e exterminar
os cultos indígenas existentes. As religiões ameríndias foram as primeiras a
sofrerem tal perseguição, que depois se direcionou também aos cultos africanos
trazidos pelos escravos.
Na atualidade, com a crescente
globalização da economia e concentração de riquezas nas mãos de poucos, o
fenômeno miséria adquiriu proporções jamais vistas. Alguns tendo acesso a tudo,
e a grande massa não tendo como suprir suas necessidades básicas. Em meio a
esta instabilidade social, surgiram no Brasil alguns segmentos “religiosos” que,
ávidos por interesses financeiros e utilizando as mesmas táticas de submissão
religiosa, apenas com roupagem nova, não têm poupado esforços no sentido de
denegrirem outras religiões. Promovem para isto escárnio e nossos irmãos,
incentivam invasões a templos, vilipendiam objetos de culto, tomados de
colérico e insano ódio para conosco.
Diante destes fatos, nós,
umbandistas, devemos estar cientes que a Constituição Federal de nosso país,
conjunto de princípios morais, éticos, econômicos e jurídicos que regem as
relações sociais, não se omitiu diante das injustiças impostas àqueles que, por
opção, resolveram seguir caminhos diferentes de religiosidade. Assim, no título
destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais, mais especificamente nos incisos
VI e VIII do artigo 5o, a Carta Magna assegura ao indivíduo a
inviolabilidade da liberdade de crença, que não seja privado de direitos por
abraçar esta ou aquela religião. E mais. Assegura o livre exercício dos cultos
religiosos e garante proteção aos locais de culto e suas liturgias. Da mesma
forma, os incisos V e X do mesmo artigo conferem ao ofendido o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por Dano Moral, Material
ou à Imagem, indenização esta extensiva aos casos de violação da intimidade, da
vida privada e da honra das pessoas.
O Código Penal, também fonte de
proteção para os umbandistas, tem inserido em seu texto o crime de Ultraje a
Culto e Impedimento de Ato Relativo a Ele, consubstanciado
em seu artigo 208, que prevê pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, para
quem escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função
religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto.
De forma cabal, os trechos acima
transcritos afirmam que qualquer tentativa de obstar a prática de Umbanda, dá direito ao ofendido,
seja pessoa física ou jurídica, de pleitear ao Poder Judiciário providências
penais e extrapenais para que tal empecilho não prospere. Cabe exclusivamente
aos umbandistas a tarefa de repelirem investidas ilegais, facciosas, primeiro estudando
e difundindo os princípios de fraternidade da Umbanda; segundo, utilizando os
meios legais de defesa em caso de injustas agressões.
Devemos estar preparados para as
intempéries cotidianas, de modo a anularmos quaisquer tentativas espúrias
tendentes a menosprezar nossos passos fraternos de amparo espiritual e material
aos necessitados.
Saravá Umbanda!